FGTS quer saber mais?

Apresentação

FGTS

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

 

É um importante direito do trabalhador ou do beneficiário autônomo.

O valor acumulado na conta vinculada do FGTS, pode ser usada de diferentes formas, de acordo com as normas do sistema financeiro da habitação (SFH).

Na compra do 1º imóvel, desde que o comprador tenha o valor na conta vinculada do FGTS e comprador, o vendedor e o imóvel não tenham impedimentos. Os recursos do FGTS podem ser usados, como entrada na compra do imóvel financiado, ou para quitar o imóvel.

Acompanhe o saldo na sua conta do FGTS e faça excelente uso dos seus recursos…

Compre com segurança

Roberto Antonio Imóveis

NORMAS PARA USAR OS RECURSOS DO FGTS

 

O COMPRADOR

  • Comprovar que tem 3 anos de trabalho (consecutivos ou não, na mesma empresa ou diferentes) sob o regime do FGTS, através da carteira profissional e extrato do FGTS
  • Comprovar que reside ou trabalha na região do imóvel.
  • O imóvel precisa ser para moradia própria
  • A Renda deve enquadrar no regime do FGTS.

O IMÓVEL

  • Deve ser residencial, urbano
  • Deve ser localizado na mesma região que mora ou trabalha o comprador.
  • Deve ter Registro no cartório de imóveis
  • Não pode ter sido negociado pelo FGTS na aquisição ou construção, pelos últimos 3 anos
  • O valor do imóvel deve enquadra nas normas do FGTS.

DOCUMENTOS DO COMPRADOR

  • Pessoa Física:  RG, CPF, atualizados do comprador, ou do casal (se for casado) ou de todos que for somar renda no financiamento.
  • Certidão de estado civil: com averbação no caso de viuvez, de separação ou divórcio. Se for casado no Regime de União Universal de Bens após dezembro de 1977, ou no Regime de separação universal de bens. Precisa da escritura do pacto nupcial.
  • Comprovar renda com os 3 últimos holerites ou com Imposto de Renda atualizado. Apresentar também os 3 últimos extratos bancário.
  • Comprovante de residência, na região do imóvel.
  • Pessoa Jurídica: CNPJ, certidão de regularidade do FGTS + os documentos pessoais.

DOCUMENTOS DO VENDEDOR

  • RG, CPF, atualizados, ou do casal (se for casado)
  • Certidão de estado civil: com averbação no caso de viuvez, de separação ou divórcio. Obs: Se for casado sob o regime de União Universal de Bens após dezembro de 1977, ou se for casado sob o regime de separação universal de bens, precisa do Registro de pacto nupcial.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Não pode ter restrições no nome

DOCUMENTOS DO IMÓVEL

  • Matricula e espelho de IPTU atualizados
  • Certidão negativa de débitos de IPTU, condomínio, energia, gáz.
  • Não ter ações impeditivas.
  • Laudo de avaliação do imóvel

OS IMPEDIMENTOS PARA O USO DO FGTS?

  • Na compra de lotes e terrenos urbanos ou rurais.
  • Na compra de imóvel que já foi utilizado FGTS e não completaram 3 anos da última ulização.
  • Na compra de imóvel comercial ou rural.
  • Na compra de estacionamento ou garagem isoladamente.
  • Na compra de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
  • Para reformar o imóvel residencial, rural ou comercial.

OUTRAS CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS QUEM PERMITE USAR O FGTS.

  • Ser detentor de fração ideal igual ou inferior à 40 %.
  • Possuir Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído.
  • Se for separado judicialmente e que tenha perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade.
  • Se for usufrutuário e renunciar expressamente a essa condição.

RECURSOS FGTS PARA AMORTIZAR, O SALDO DEVEDOR

Para amortizar o saldo devedor do imóvel com recursos do FGTS, tem que respeitar o intervalo de 2 anos do trabalhador e não do contrato, seguindo as regras do FGTS e os requisito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)

PARA PAGAR PRESTAÇÕES DO IMÓVEL COM O FGTS

Com a solicitação do pagamento pode usar 80% do recurso para pagar cada prestação atual durante 12 meses, podendo incluir até   3 parcelas em atraso, com intervalo de tempo de 12 meses para voltar usar o FGTS no pagamento das prestações.

PARA QUITAR O SALDO DEVEDOR DO IMÓVEL COM FGTS

O comprador e o contrato devem estar de acordo com as regras do FGTS. Com o pagamento da dívida do imóvel a instituição financeira emite o termo de quitação que deve constar a assinatura com firma reconhecida de quem assinou.

Para ficar livre da dívida do financiamento o comprador leva este documento no Cartório de Registro de Imóveis para averbar a quitação e a liberação da hipoteca ou da alienação fiduciária na matricula do imóvel.

O USO DO FGTS NA COMPRAR DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO

Recursos do FGTS o empreendimento deve enquadrar no Sistema Financeiro Habitacional (SFH) ou no sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

valor de entrada e o valor das parcelas. Neste caso geralmente a entrada é maior que a dos imóveis prontos.

se o empreendimento que ainda está sendo construído pela construtora ou incorporadora o valor correspondente ao terreno já está incorporado ao valor do imóvel.

É necessário seguir as normas do FGTS em qualquer financiamento contratado pelo construtor autônomo, construtora, cooperativa habitacional, administradora de consorcio imobiliário,

Para quitar com recursos do FGTS um imóvel na construção, só após a Prefeitura Municipal liberar o habite-se e ser registrado na matricula do imóvel no Cartório de Registro.

 

ROBERTO ANTONIO IMOVEIS

 agradece o contato

O objetivo da nossa imobiliária é compartilhar informações sobre vários assuntos.

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