Lucro Imobiliário – Ganho de Capital

APRESENTAÇÃO

Se o vendedor de um imóvel teve lucro na venda do mesmo, SE PREPARE para pagar o imposto conhecido como Lucro Imobiliário ou Ganho de Capital.

O Lucro Imobiliário é a diferença entre o valor que pagou na compra do imóvel e o valor que o mesmo foi negociado

Mas fiquem atento sobre os valores e taxas, Depende do valor do imóvel, do ano da aquisição e de outros fatores, o imposto pode ter uma boa redução e até mesmo ser isento.

Ainda que pague o famoso Lucro Imobiliário  investir em imóvel é a melhor opção.

LUCRO IMOBILIÁRIO  OU GANHO DE CAPITAL

O lucro obtido referente a diferença do preço da venda do imóvel menos o preço da compra, é chamado de ganho capital ou Lucro imobiliário.

Se o vendedor não for utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel, tem até 30 dias a partir da data da negociação para declarar o lucro imobiliário, o Lucro imobiliário  não faz parte do  Imposto  Renda anual,  os dados do lucro imobiliário devem ser informados  na Declaração de Imposto de Renda Anual.

Antes de declarar o lucro imobiliário, consulte se o imóvel tem redução ou isenção do ganho capital,  no site da Receita Federal, tem disponível O Programa de Apuração de Ganhos de Capital – GCap que é utilizado para esta finalidade, no aplicativo tem o formulário que explica como preencher os dados da transação, data e valor e forma de pagamento da compra e da venda do imóvel …

São várias transações que gera lucro imobiliário, entre elas  venda,  permuta, dação em pagamento, cessão de direito, adjudicação, desapropriação, promessa de compra e venda…

O art. 21 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações a partir de 16 de março 2016,com a Lei 13.259, passou a ser utilizada uma escala de alíquotas.

Parcela dos ganhos até  R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) = 15% 

Parcela dos ganhos acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)  =   17,5%.

Parcela dos ganhos  acima de  R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) =  20%

Parcela dos ganhos  acima de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) = 22,5%

Conforme a Receita Federal pode haver redução ou Isenção  do Lucro Imobiliário.

A isenção deve ser informada no formulário da Apuração dos Ganhos de Capital.

CASOS DE ISENÇÃO

Imovel com o valor de até R$ 35.000,00

-Imóvel adquirido antes de 1969.

– Na compra de outro imóvel no prazo de 180 dias

-Negociação do único imóvel no valor de  até R$ 400.000,00, localizado na zona urbana ou rural desde que o vendedor nos últimos cinco anos não tenha efetuado a venda de outro imóvel.

CASOS DE  REDUÇÃO:

-Recibo de pagamento de comissão imobiliária por serviços prestado.

-Valorização de imóvel devido Benfeitorias ou reforma estrutural do imóvel, desde que o vendedor tenha os comprovantes de pagamento.

– Imovel adquirido a partir de 1969 (isenção 100%) a partir desta data ate a 1988, houve redução de menos 5% a cada ano:

Sobre  ganhos de capital a Lei nº 7.713/88 Os contribuintes que moram  Brasil, se adquiri um até 1969 pode ter isenção ou redução de 100%, ou seja tem isenção do ganho de capital. 5% ao ano, contados até 1988

Redução    ano        Redução     ano      Redução     ano

95%        1970         60 %        1977         25 %       1984

90%       1971          55 %         1978        20%       1985

85 %       1972         50 %        1979        15 %        1986

80%       1973         45 %          1980      10 %        1987

75%        1974        40 %          1981       05 %        1988

70%       1975         35 %          1982

65 %       1976        30 %          1983



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