APRESENTAÇÃO
Se o vendedor de um imóvel teve lucro na venda do mesmo, SE PREPARE para pagar o imposto conhecido como Lucro Imobiliário ou Ganho de Capital.
O Lucro Imobiliário é a diferença entre o valor que pagou na compra do imóvel e o valor que o mesmo foi negociado
Mas fiquem atento sobre os valores e taxas, Depende do valor do imóvel, do ano da aquisição e de outros fatores, o imposto pode ter uma boa redução e até mesmo ser isento.
Ainda que pague o famoso Lucro Imobiliário investir em imóvel é a melhor opção.
LUCRO IMOBILIÁRIO OU GANHO DE CAPITAL
O lucro obtido referente a diferença do preço da venda do imóvel menos o preço da compra, é chamado de ganho capital ou Lucro imobiliário.
Se o vendedor não for utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel, tem até 30 dias a partir da data da negociação para declarar o lucro imobiliário, o Lucro imobiliário não faz parte do Imposto Renda anual, os dados do lucro imobiliário devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda Anual.
Antes de declarar o lucro imobiliário, consulte se o imóvel tem redução ou isenção do ganho capital, no site da Receita Federal, tem disponível O Programa de Apuração de Ganhos de Capital – GCap que é utilizado para esta finalidade, no aplicativo tem o formulário que explica como preencher os dados da transação, data e valor e forma de pagamento da compra e da venda do imóvel …
São várias transações que gera lucro imobiliário, entre elas venda, permuta, dação em pagamento, cessão de direito, adjudicação, desapropriação, promessa de compra e venda…
O art. 21 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações a partir de 16 de março 2016,com a Lei 13.259, passou a ser utilizada uma escala de alíquotas.
Parcela dos ganhos até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) = 15%
Parcela dos ganhos acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) = 17,5%.
Parcela dos ganhos acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) = 20%
Parcela dos ganhos acima de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) = 22,5%
Conforme a Receita Federal pode haver redução ou Isenção do Lucro Imobiliário.
A isenção deve ser informada no formulário da Apuração dos Ganhos de Capital.
CASOS DE ISENÇÃO
–Imovel com o valor de até R$ 35.000,00
-Imóvel adquirido antes de 1969.
– Na compra de outro imóvel no prazo de 180 dias
-Negociação do único imóvel no valor de até R$ 400.000,00, localizado na zona urbana ou rural desde que o vendedor nos últimos cinco anos não tenha efetuado a venda de outro imóvel.
CASOS DE REDUÇÃO:
-Recibo de pagamento de comissão imobiliária por serviços prestado.
-Valorização de imóvel devido Benfeitorias ou reforma estrutural do imóvel, desde que o vendedor tenha os comprovantes de pagamento.
– Imovel adquirido a partir de 1969 (isenção 100%) a partir desta data ate a 1988, houve redução de menos 5% a cada ano:
Sobre ganhos de capital a Lei nº 7.713/88 Os contribuintes que moram Brasil, se adquiri um até 1969 pode ter isenção ou redução de 100%, ou seja tem isenção do ganho de capital. 5% ao ano, contados até 1988
Redução ano Redução ano Redução ano
95% 1970 60 % 1977 25 % 1984
90% 1971 55 % 1978 20% 1985
85 % 1972 50 % 1979 15 % 1986
80% 1973 45 % 1980 10 % 1987
75% 1974 40 % 1981 05 % 1988
70% 1975 35 % 1982
65 % 1976 30 % 1983