ITBI – ITVI – IPTU ?

APRESENTAÇÃO

Imposto é um tributo que recai no bolso do contribuinte. Uma grande fatia de tudo que ele ganha, sai do seu bolso para pagar impostos, federais estaduais municipais. Esses impostos e taxas pagos por pessoas física e jurídica deveriam custear a qualidade na saúde, educação, segurança, nas obras de infraestrutura…

Muitos desses impostos vem embutido no valor do produto, do serviço, no salário… outros são cobrados diretamente, como o Imposto de Renda.

Além dos impostos o cidadão paga outros tributos incluindo contribuições e taxas diversas elas taxas para tirar documento,  taxa de esgoto, taxa de lixo, e muitas outras.  Entre outros impostos que incidem sobre os imóveis. vamos nos ater ITBI, IPTU, nesta publicação QUER SABER+?

ITBI OU ITVI ?

 

ITBI – O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos é também conhecido como ITVI.  A Lei 5.172, de 25.10.1966, artigos 35 a 42, do Código Tributário Nacional – CTN  rege o ITBI. É um imposto municipal cobrado pela prefeitura onde localiza o imóvel, entretanto, cada Município possui suas normas sobre o valor da taxa, o prazo a ser pago, isenção do imposto.

O ITBI incide sobre operações de transmissão de bens imóveis,quando é feito transferência    na venda e compra, dação em pagamento, usufruto, no imóvel comprado na planta, o ITBI é pago no valor total do imóvel, quando for lavrar a escritura. O Cartório de Registro de imóvel, só transfere a propriedade para o nome do comprador, depois de pago o ITBI.

Na compra do primeiro imóvel financiado pelo SFH tem a possibilidade de 50% de desconto. Dependendo da cidade se o imóvel for financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida o ITBI, pode até ser isento.

São isentos de pagar ITBI:

Transmissão do imóvel por herança e doação pago é o tributo estadual ITCMD imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e por Doação

Fusão de empresas ramo imobiliário que trabalha com venda, locação, permuta, cessão de direitos

A base de cálculo de ITBI dependendo da alíquota de cada município, a taxa pode variar entre 2% a 4%. O cálculo que pode ser feito pelo valor de mercado ou o valor venal, quem paga é o comprador. Na compra a vista multiplica o valor da compra pela taxa cobrada no município. No Financiamento a alíquota do ITBI é 5%  multiplicado pela valor  financiado, somado ao valor em dinheiro que é multiplicado pela alíquota da cidade onde localiza o imóvel.

A guia de recolhimento para  pagar o ITBI encontra disponível no site da prefeitura onde o imóvel está localizado.

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano

O IPTU é cobrado em todo o país, é um imposto municipal que incide sobre o imóvel na região urbana, apartamento, casa, loja, e outros estilos de propriedade residencial e comercial.

Cada cidade tem suas normas e alíquota anuais para a cobrar o IPTU que é calculado pelo valor venal do imóvel, estabelecido pela prefeitura, o dinheiro arrecadado é usado para obras e melhorias do município.

O carnê do IPTU vem no nome do proprietário do imóvel, pessoa física ou jurídica, é o responsável pelo pagamento, que pode ser a vista com desconto ou parcelado, conforme o critério da cidade.

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