- Minha Casa Minha Vida, qual o objetivo?
- Como me inscrever na Minha Casa Minha Vida?
- Quais documentos precisa para financiar Minha casa minha vida?
- Quais as regras da Minha casa minha vida?
- Como é feito o financiamento na Minha casa minha vida, posso usar o FGTS?
- Quais os tipos de imóveis da Minha casa minha ?
- No Programa Minha Casa Minha Vida Quais as garantias, direitos, e obrigações
APRESENTAÇÃO
O Programa Minha Casa Minha Vida (PMCV) foi criado em 2009 com a finalidade de financiar para as famílias de baixa e média renda, imóveis populares, com prestações acessíveis.
O PMCV é um dos Financiamentos mais usados atualmente na compra a casa própria.
Os valores dos imóveis do PMCMV variam conforme a região. A renda bruta equivale a soma da renda de todos que compões a família.
Na 1ª fase do PMCMV em 2009, a meta era construir 1 milhão de habitação. Em 2011 na 2ªfase a meta era entregar 2 milhões de habitação e em 2016 na 3ª fase tinha como meta entregar mais de 4 milhões de habitação.
Segundo pesquisas do g-1 até 2018 já foram entregues 4.087.628 unidades.
O Programa Minha Casa Minha Vida completou 10 anos em 2019, esperamos que continue por muito tempo realizando o sonho da casa própria, e que todos possam adquirir o direito de realizar este sonho.
O OBJETIVO DO PROGRAMA MINHA CASA
O Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) foi lançado pelo Governo Federal através da Lei 11.977 em março de 2009, O objetivo era dar oportunidade a família de média e baixa renda adquirir a casa propria.
Na 1ª fase e até a 2ª fase em 2011,o programa, era dividido em 3 faixas.
Na 3a fase através da Lei 13.327 de 2016, a Lei de 2009 é alterada. Houve aumento no valor do imóvel e naa renda bruta mensal da família, também foi criado a faixa 1,5. Assim o PMCMV passou a ter 4 Faixas:
Faixa 1. Exclusiva para cidade até 50mil habitantes. Na 1ª fase a renda de R$1600,00, aumentou na 3a fase para até R$1.800,00. O imóvel passou de R$ 76.000,00 para R$ 96.000,00.
Faixa 1,5. Renda 2.350,00, o valor máximo do imóvel R$ 135.000,00.
Faixa 2. A renda de R$ 3.275,00 passou para R$ 3.600,00. O valor máximo do imóvel R$ 225.000,00.
Faixa 3. A renda de R$ 5.000,00 passou para R$ 6.500,00. O valor máximo do imóvel também R$ 225.000,00.
Desde o início do Programa Minha Casa Minha Vida, também foram criadas 3 modalidades de financiamento.
1ª “Oferta pública” o beneficiário não paga o imóvel, os recursos vêm da união, também podem completar o valor o estado e o município. Só as faixas 1 e 1,5 podem usar esta modalidade.
2ª “Entidades” o beneficiário pode financiar o imóvel com o correspondente bancário da imobiliária ou através de entidades organizadas com recurso do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
3ª “Empresas” exclusivo para região metropolitana, a maior parte do subsidio vem do FAR” Fundo de arredamento.
INSCRIÇÃO NA MINHA CASA MINHA VIDA
A inscrição do PMCMV é bem simples com regras diferentes entre as faixas 1 e 1,5 e, as Faixas 2 e 3.Para se inscrever para as Faixas 1 e 1,5 com renda é até R$ 2.300,00, o comprador deve comparecer ao local com documento com foto, fazer um cadastro ou na prefeitura, ou nas entidade organizadora ou com o governo local.
Devido à grande a demora para entrega do imóvel, algumas entidades organizadas e o governo, sorteiam imóveis entre as famílias cadastradas das Faixas 1 e 1,5.
Ao ser contemplado sorteado recebe um alto subsídio para comprar o imóvel. Também através de uma carta convite da prefeitura, é convocado a comparecer em uma reunião, para tratar de assuntos importantes para a continuidade do programa Minha Casa Minha Vida.
Para as Faixas 2 e 3 não é necessário fazer inscrição, É só consultar o corretor de imóveis em uma Imobiliária, que vai explicar as condições necessária para cada caso.
Documentos necessários para se inscrever para se inscrever na Minha casa minha vida:
- RG, CPF, certidão de estado civil, carteira de trabalho, comprovante de renda dos últimos 6 meses, declaração de Imposto de Renda.
Autônomo; comprovação de renda com declaração de imposto de renda atualizado, e com extratos bancários
REGRAS DEPOIS DE CONTEMPLADO NA MINHA CASA MINHA VIDA
As faixas 1 e 1,5 não faz análise de credito, pode ter nome sujo, restrições e não precisa de entrada.
Nas faixas 2 e 3 o titular do financiamento não pode ter restrição de crédito.
Só pode usar 30% da renda mensal familiar para pagar a prestação do financiamento.
A renda familiar bruta pode ser no máximo R$ 7.000,00
O imóvel deve ser usado para moradia própria do comprador ou titular. Não pode financiar o imóvel p/ mordia de terceiros.
Não pode possuir imóvel financiado em seu nome, mesmo que já foi pago.
O comprador ou titular não pode ter usado o FGTS para financiamento nos últimos 5 anos.
O imóvel precisa estar localizado onde reside ou trabalha o titular. Não pode vender o imóvel antes de terminar o financiamento
A idade do proponente mais velho somado com o prazo do financiamento não pode não pode ultrapassar 80 anos, 05 meses e 29 dias
O financiamento na Minha casa minha vida,
Tem muitas vantagens o financiamento do PMCMV e pode usar o FGTS.
Procure uma imobiliária e faça com o corretor de imóveis uma simulação para avaliar as condições do financiamento e o valor das prestações dentro das regras do PMCMV.
Na Minha Casa Minha Vida Pode haver alteração no valor máximo do financiamento dependendo do número de habitantes, do estado ou cidade que está localizado o imóvel.
O FGTS no financiamento do PMCMV desde que o comprador tenha conta vinculada no FGTS, pode usar o saldo da conta para pagar prestações, amortizar ou quitar o saldo devedor.
As regras do FGTS são as mesmas em qualquer modalidade de financiamento:
O comprador precisa comprovar:
Através da carteira profissional, extrato do FGTS que tem 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (pode ser em empresas diferentes). Residir ou trabalhar na região do imóvel. A Renda deve enquadrar as normas da minha casa minha vida.O imóvel precisa ser para moradia própria. Se os recursos do FGTS estiverem aplicados em Fundo Mútuo de Privatização (FMP), o comprador terá que fazer o resgate antecipado para a conta vinculada ao FGTS.
O imóvel
Precisa ter Matricula e espelho de IPTU atualizados. Não pode ter sido usado o FGTS na aquisição ou construção de imóvel , pelos últimos 3 anos. O valor do imóvel deve enquadra nas normas da minha casa minha vida, não pode ter ações impeditivas. Deve ser residencial, urbano. Deve ser localizado na mesma região que mora ou trabalha o comprador.
7 – Os tipos de imóveis ou de unidades habitacional do Programa da Minha Casa Minha Vida
Imóveis do PMCMV geralmente são constituído de 2 quartos, sala cozinha, banheiro, área de serviço,com área útil de 32 a 70m², infraestrutura básica, pode ser apartamento em edifício, ou conjuntos habitacionais. São avaliados pela caixa levando em consideração o terreno, as condições do imóvel.
Apartamentos
Os apartamentos no edifícios ou conjuntos habitacionais com taxas de condominio e abrigam muitas familias. Nas grandes cidades devido as casas serem mais caras que o limite de preço do PMCMV, é bem maior a procura por apartamento no financiamento da Minha casa minha vida,
Imóveis do PMCMV na Zona Urbana
Casas Populares
Esse é o tipo de imóvel com área útil de até 70m², cada casa abriga uma família, é mais comum no Minha Casa Minha Vida.
Kitnets
A Kitnet para jovens e pessoas que moram sozinhas é uma boa opção de financiamento na Minha Casa Minha Vida, devido a boa localização e o valor ser mais barato.
Imóveis do PMCMV na Zona Rural
O Programa Minha Casa Minha vida na Zona Rural abrange o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) criado através da Lei 11.7977/2009, vinculado ao Plano Nacional de Reforma Agraria (PNRA), possibilitando acesso a recursos para construir uma casa nova, ou reformar a casa que possui, ao trabalhador rural, agricultor, pescadores artesanais, extrativistas, aquicultores, maricultores, piscicultores, comunidades quilombolas e povos indígenas,
Para participar é através as entidades organizadoras sem fins lucrativos, Poder Público, cooperativas e sindicatos… organizam as famílias em grupos de no mínimo 4 e no máximo 50 famílias.
As famílias conforme renda familiar anual, podem ser enquadradas em três grupos:
“Grupo I”: famílias com renda até R$ 17.000,00 ao ano. O subsídio é concedido com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), o valor maximo é R$ 25 mil. Após a entrega da nova casa o beneficiario começa a pagar só 4% do valor recebido.
Grupo II: famílias com renda de R$ 17.000,01 a R$ 33.000,00 ao ano, tem até 12 meses para construir ou reformar, o financiamento de no máximo R$ 30.000, com taxa de juros nominal de 5% ao ano.
Grupo III: famílias com renda de R$ 33.000,01 a R$ 78.000,00 ao ano, pode construir a casa e contar com um prazo para pagar de 7 a 10 anos após o término da obra.
8-Minha casa minha vida garantia, direitos obrigações
“Garantia”: O beneficiado do programa minha Casa Minha Vida tem como garantia o próprio imóvel. Em caso de desemprego ou redução temporária no horário de trabalho é permitido ao comprador tomar empréstimo para pagar as parcelas.
“Obrigações”: Procurar cumprir as regras do contrato. não pode vende ou alugar o imóvel. pagar sempre em dia as prestações, se tiver qualquer problema com o pagamento, comunicar ao banco. Se houver atraso, além de todas as parcelas atrasadas serem cobradas de uma só vez, também impede o beneficiário de comprar outro imóvel pela Minha Casa Minha Vida.
“Direito”: Qualquer problema na construção do imóvel a construtora é de responsabilidade da construtora. Caso não consiga resposta, comunique ao banco
O seu imóvel tem cobertura do Seguro a pelo prazo de até 60 meses, a partir da expedição do “Habite-se”. O Seguro RCPM (responsabilidade civil profissional e material) é obrigatório no financiamento da Minha Casa Minha Vida. É contratado pelo vendedor, no momento da contratação do financiamento e cobre danos materiais, corporais, decorrentes de ações, omissões culposas do responsável pela execução das obras, da prestação de serviços, ou do materiais de utilizados na construção.
ROBERTO ANTONIO IMOVEIS agradece o contato e se dispõe a esclarecer as dúvidas.
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